O município de Bom Sucesso cancelou o carnaval oficial desse ano, como medida de prudência e adotou também medidas restritivas de funcionamento de bares e restaurantes da cidade no período dessa data tradicional do país:
DECRETO nº 4.029/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a limitação de funcionamento de Bares, Restaurantes e Afins, como medida de Segurança, Prevenção e Controle da COVID-19 no Município de Bom Sucesso”
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:
Considerando a pretensão de diminuir os casos de infecção gripal no município;
Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar que o quadro de disseminação da COVID-19, principalmente relativas às festividades do carnaval;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam canceladas as festividades relativas ao CARNAVAL de 2022, estando proibidos eventos alusivos ao carnaval, realizados em espaços públicos e privados no município de Bom Sucesso do dia 21 de fevereiro a 07 de março do ano de 2022.
Art. 2º - Nas datas mencionadas no artigo primeiro, os Restaurantes, Bares, Locais de Locação para Festas e Eventos, Clubes Sociais e Esportivos e Afins, deverão intensificar as medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, ficando proibida a realização de qualquer evento aberto ao público, com apresentação de música ao vivo, ou contratação de “DJ” que impliquem na aglomeração de pessoas, bem como deverão ser respeitados os limites de lotação máxima dos estabelecimentos, conforme orientação da Vigilância Sanitária.
Parágrafo primeiro – Aplicam-se também as proibições à realização de eventos públicos ou privados, com cobrança para adentrar no estabelecimento, tais como, venda de ingresso, consumo mínimo e afins, bem como o uso de logradouros públicos para realização de eventos com música ao vivo ou contratação de “DJ”.
Art. 3º - As obrigações instituídas pelo presente Decreto, não isentam ou desobrigam qualquer pessoa ou local do cumprimento dos atos normativos anteriormente editados em decorrência da infecção humana COVID-19.
Art. 4º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto e no decreto 3.812/2021, fica autorizada a aplicação de multas e suspensão do alvará de funcionamento, bem como a adoção das medidas necessárias para apuração de crime previsto na legislação pátria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 07 de Fevereiro de 2022
PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal
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